
DESCRIÇÃO DO ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1. Poder Legislativo (Câmara Municipal de Vereadores)
É o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo no âmbito municipal. Compete à Câmara Municipal elaborar leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo, representar os interesses da população e promover o debate dos assuntos de interesse público por meio da atuação dos vereadores.
1.1. Plenário
O Plenário é o órgão deliberativo soberano da Câmara Municipal. É o espaço onde os vereadores discutem, analisam e votam projetos de lei, requerimentos, indicações, moções e demais matérias legislativas, sendo a instância máxima de deliberação do Poder Legislativo.
1.1.1. Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção administrativa, supervisão dos trabalhos legislativos e disciplina interna da Câmara Municipal. Compete-lhe organizar o funcionamento da Casa Legislativa, conduzir as sessões plenárias e assegurar o cumprimento do Regimento Interno.
1.1.1.1. Assessorias e Órgãos
Prestam suporte técnico e especializado às atividades da Câmara Municipal, auxiliando a Mesa Diretora, a Presidência, os vereadores e os setores administrativos no desempenho de suas atribuições.
1.1.1.1.1. Assessoria Jurídica
Responsável pela orientação jurídica da Câmara Municipal, emitindo pareceres, analisando a legalidade de projetos, contratos, procedimentos administrativos e demais atos legislativos.
1.1.1.1.2. Assessoria de Imprensa e Comunicação
Responsável pela comunicação institucional da Câmara, divulgação das atividades legislativas, relacionamento com a imprensa e produção de conteúdos destinados à transparência e ao acesso à informação.
1.1.1.2. Secretaria da Câmara
É o órgão responsável pela gestão administrativa e legislativa da Câmara Municipal, prestando apoio técnico e operacional ao funcionamento da instituição e ao desenvolvimento das atividades parlamentares.
1.1.1.2.1. Gestão Administrativa e Legislativa
Coordena os serviços administrativos, o processo legislativo, a organização documental e o apoio às sessões e às atividades dos vereadores, da Mesa Diretora e das Comissões.
1.1.1.2.2. Serviços Gerais
Executa atividades de apoio relacionadas à manutenção, conservação, limpeza, logística e funcionamento das dependências da Câmara.
1.1.1.2.3. Ouvidoria
Canal oficial de comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade, destinado ao recebimento de sugestões, elogios, reclamações, denúncias e solicitações de informação.
1.1.1.2.4. E.G.P.D. (Encarregado Geral pela Proteção de Dados)
Atua na implementação e acompanhamento das medidas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promovendo a segurança das informações e o tratamento adequado dos dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal.
1.1.2. Comissões Permanentes
São órgãos técnicos permanentes compostos por vereadores, responsáveis por analisar, discutir e emitir pareceres sobre matérias legislativas relacionadas às suas áreas de competência antes da apreciação pelo Plenário.
1.1.2.1. CCJR – Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Analisa a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação final das proposições submetidas à Câmara.
1.1.2.2. C.P.P. – Comissão Permanente de Pareceres (ou conforme a denominação adotada no Regimento Interno da Câmara)
Examina as matérias de sua competência, emitindo pareceres técnicos para subsidiar a decisão do Plenário.
1.1.3. Comissões Temporárias
São comissões criadas para atender finalidades específicas e por prazo determinado, extinguindo-se após o cumprimento de sua finalidade.
1.1.3.1. Comissão Especial
Constituída para tratar de assuntos específicos que demandem análise diferenciada ou estudo aprofundado.
1.1.3.2. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Destina-se à investigação de fato determinado de interesse público, possuindo poderes de investigação previstos na legislação para apurar eventuais irregularidades.
1.1.3.3. Comissão de Representação
Criada para representar oficialmente a Câmara Municipal em atos, solenidades, eventos ou missões institucionais, conforme deliberação da Casa Legislativa.
BASE LELA PARA AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
As atribuições e competências dos Vereadores (as), bem como, da Mesa Diretora, estão descritas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cacique Doble, Resolução Legislativa nº 090/2025,de 23 de dezembro de 2025.
As atribuições e competências dos servidores do legislativo estão disciplinadas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e também no respectivo Plano de Carreiras dos Servidores do Legislativo.
Secretaria da Câmara, Jun/2026.
Fone: (54) 99352-5641
E-mail: secretaria@camaracaciquedoble.rs.gov.br